COMO RECORRER DA SUSPENSÃO DO DIREITO DIRIGIR

A legislação de trânsito brasileira é pesada; em algumas infrações podem resultar inclusive na suspensão do direito de dirigir. Neste texto você vai entender melhor as infrações que podem levar à suspensão e como recorrer.

Por ser um tema extenso costuma gerar dúvida entre os motoristas. Por isto preparamos este texto explicando tudo o que você precisar saber sobre o processo de suspensão de CNH.

Veja a tabela de multas autossuspensivas da cnh

Saiba mais sobre a legislação de trânsito e evite ficar sem dirigir.

Como ocorre a suspensão da CNH

Entre as diversas punições uma das mais graves é a suspensão do direito de dirigir, que ocorre quando o motorista ultrapassa o limite de pontuação no período de 12 meses.

A suspensão da CNH ocorre após concluído o processo administrativo. O motorista deverá ser notificado da penalidade administrativa de suspensão e poderá apresentar defesa prévia, momento que poderá alegar o que for de direito.

Com previsão legal ao art. 256, III, do Código de Trânsito Brasileiro, ocorre quando o motorista não respeite as normas do Sistema de Trânsito Brasileiro.

O tempo que a carteira ficará suspensa dependerá da causa da suspensão, e havendo mais de uma causa o tempo de suspensão será variável.

O órgão de trânsito avaliará a natureza da infração, o motivo que levou à punição, e o histórico do motorista, sendo, no entanto, a restrição do direito de dirigir temporária.

Diferença de cassação e suspensão

A cassação é a penalidade mais gravosa ao condutor, perda da condição de habilitado, bem como a sua condição laborativa (quando utiliza a CNH para trabalhar). Enquanto a suspensão é temporária, podendo o motorista voltar a ficar habilitado, após cumprir o período de suspensão e fazer um curso de reciclagem.

A cassação exige ainda que o infrator refaça todo processo de habilitação.

Como fazer o cálculo dos pontos

Veja como calcular a quantidade de pontos que levam a suspensão.

A Nova lei de trânsito determina que a carteira será suspensa se preenchidos:

  • 20 pontos, com 2 infrações gravíssimas; 30 pontos, com 1 infração gravíssima; 40 pontos, com nenhuma infração gravíssima

No entanto, conta-se 12 meses de forma isolada, e não dentro de um ano. De forma que os 12 meses não necessariamente contam-se de janeiro a janeiro.

E cuidado! As infrações gravíssimas são mais comuns do que comumente se pensa, sendo, portanto, muito importante conhecê-las.

Por exemplo são infrações gravíssimas:

  • Conduzir o veículo com identificação violada ou falsificada, Dirigir alcoolizado, Entregar veículo a pessoa com CNH suspensa/cassada ou com categoria diferente, Disputar corrida, Manobra perigosa, Ultrapassar pelo acostamento, Dirigir usando celular, entre outras infrações.

Alguns casos as multas são autosuspensivas, ou seja, causam a suspensão direta do direito de dirigir independente de quantos pontos o condutor já tenha em seu prontuário.

Como recorrer da suspensão da CNH

Recebida a suspensão da CNH o infrator terá direito a três defesas para retornar o seu direito de dirigir: Defesa Prévia, Recurso à Junta Administrativa de Recursos (JARI) e Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

A defesa prévia é a primeira oportunidade, onde o infrator pode anular a aplicação da sanção antes da aplicação da multa.

Recebido notificação de imposição de punição é possível recorrer à JARI no prazo especificado que é até o vencimento da multa.

A última defesa possível é em face do CETRAN, com prazo de até 30 dias da notificação da decisão da Jari.

Entre em contato para saber mais sobre recursos de trânsito.

Deixe um comentário