FIQUE ATENTO! MULTA POR VÍDEO MONITORAMENTO ENTRA EM VIGOR.

Com o avanço dos meios tecnológicos os órgãos de trânsito cada vez mais têm utilizado os sistemas de câmaras para monitorar as condutas dos motoristas. Recentemente o Contran publicou uma nova Resolução de nº 909 publicada em 01 de abril de 2022, que permitem que os agentes de trânsito apliquem multas aos condutores por meio do videomonitoramento a distância, acompanhando as condutas irregulares flagradas por seus dispositivos eletrônicos em ruas e estradas do país.

Dessa maneira, aquele retorno em local proibido, avançar o sinal vermelho, transitar por marcas de canalização, entre outras infrações não flagradas pela autoridade de trânsito ou aparelhos de radares, serão apontadas pelas câmeras existentes e poderão gerar multas de trânsito.

Mas fique atento, o agente de trânsito não poderá aplicar a multa de qualquer forma, a lei estabelece que o agente autuador deverá anotar no auto de infração no campo “observação” especificando a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

Além disso, a fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim” Assim, é sempre importante prestar atenção na sinalização e respeitar a legislação de trânsito, pois, além de evitar multas evita acidentes.

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