CNH CASSADA, SAIBA O QUE FAZER E COMO RECORRER

CNH CASSSADA? SAIBA O QUE FAZER E COMO RECORRER.

Os motoristas precisam se preocupar com muitas coisas, como a situação do veículo e as condições do trânsito. Mas, além disso, é importante ficar atento a detalhes muito importantes: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Então, venha entender o que você precisa fazer quando você está com a CNH cassada.

O QUE É CNH CASSADA?

É a perda da condição de habilitação do motorista que perde o direito de conduzir qualquer veículo pelo período de (02) dois anos, bem como a perda da condição laborativa para aqueles que exercem a função de motorista profissional. A cassação da CNH é o cancelamento, a extinção, anulação total da CNH, retornando o condutor a seu status quo, como se nunca tivesse sido habilitado. A cassação da CNH é uma das penalidades mais graves previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ela é imposta quando o motorista comete uma infração de trânsito no período de suspensão ou foi penalizado por uma decisão judicial.

Quando isso ocorrer, o condutor deve ser notificado, seja por meio de remessa postal ou por algum meio tecnológico da decisão de abertura de processo de cassação, pois os órgãos não vão aplicar a penalidade de cassação sem antes conceder a oportunidade de defesa.

Muitas pessoas confundem a penalidade de cassação com a CNH suspensa. Contudo, uma suspensão da carteira de motorista é uma restrição temporário ao direito e dirigir e ocorre quando o condutor atinja a pontuação máxima permitida pela legislação no período de 12 meses.

Contudo, em algumas situações específicas a suspensão acontece sem a necessidade de atingir a quantidade máxima de pontos em 12 meses. Pode correr também, por exemplo, caso cometa uma infração autosuspensiva, ou seja, aquela infração que independente de quantos pontos o condutor já tenha em seu prontuário este tipo de multa, por si só suspende o direito de dirigir do condutor que pode variar de acordo com reincidência ou penalidade de 6 meses a 24 meses.

TEM COMO RECORRER QUANDO A CNH É CASSADA?

Quando o motorista é notificado da abertura do processo de cassação da sua carteira de habilitação, abre-se o prazo da ampla defesa e do contraditório, onde ele poderá exercer o seu direito de defesa utilizando todos os argumentos possíveis em sua defesa, por isso é importante o acompanhamento de um especialista em Direito de Trânsito para avaliar o seu caso e preparar a melhor defesa. É preciso saber, que há três momentos importantes na sua defesa:

Defesa Prévia;

Recurso em 1ª instância – JARI;

Recurso em 2ª instância – CETRAN.

Vale ressaltar que o objetivo é cancelar a penalidade de cassação, contudo é necessário ter o foco na anulação na infração aplicada. Afinal, é ela que desencadeou essa consequência na carteira cassada.

Na primeira defesa, é endereçado ao órgão responsável que aplicou a penalidade apontando quais foram os erros formais do auto de infração.

Na próxima etapa é destinado à Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador. Será necessário apresentar os documentos, as provas e um bom argumento para o recurso. Por fim, a última fase é endereçada ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Aqui, é importante ter argumentos válidos e que sejam embasados na legislação para justificar o cancelamento da penalidade.

O QUE FAZER QUANDO A CNH É CASSADA?

Contudo, esgotados todas as possibilidades de recursos administrativos, o condutor poderá ainda, se socorrer do Poder Judiciário interpondo uma ação judicial na tentativa de anular todo o processo de cassação do direito de dirigir, caso tenha alguma ilegalidade não observada na fase administrativa.

Agora se a sua CNH for realmente cassada, é muito importante que o condutor não dirija nenhum veículo. Afinal, conduzir um carro durante a carteira de habilitação cassada dependendo o motivo que levou a cassação, pode tipificar um crime de trânsito previsto no artigo 309 do CTB, por exemplo, nos casos onde a cassação do direito de dirigir foi em decorrência de uma decisão judicial.

Segundo o artigo 263 do CTB, quando são passados os 02 (dois) anos de cassação da CNH, o condutor pode fazer os procedimentos da sua reabilitação. Por isso, o motorista deverá se submeter a todas as etapas necessárias à habilitação, como:

Exames psicológicos e de aptidão física e mental;

Curso Teórico Técnico;

Curso de prática veicular;

Exame de Direção Veicular.

Por fim, uma boa forma de lidar com tudo isso, é ter ajuda de um especialista em Direito de Trânsito, que entende do assunto e poderá lhe guiar o melhor caminho a percorrer! Por isso, conte com a gente.

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