O excesso de velocidade nas estradas ou na cidade, além do perigo de provocar acidentes, exceder o limite de velocidade em mais de 50% pode render uma multa autosuspensiva, ou seja, independente da quantidade de pontos que o motorista já tenha no seu prontuário, este tipo de multa suspende a CNH, além da penalidade pecuniária no valor de R$ 880,41.
Essa é a previsão do art. 218, III do Código de Trânsito Brasileiro, veja:
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
(…)
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa 03 (três) vezes valor da multa gravíssima, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Se for multado, exerça o seu direito constitucional de se defender. Recorra!!!